INFORME DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA
Em atenção aos múltiplos questionamentos e queixas, recebidas por esta Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em face da “Pós Graduação Latu Senso” (incluindo dentre estes os chamados “cursos de final de semana”), em áreas de especialidades médicas não reconhecidas, a SBCP passa ao conhecimento de V.Sas. o que segue:
•“Medicina Estética” não é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e/ou Associação Médica Brasileira (AMB);
•Cursos de “Estética” não são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;
•Cursos de “Cirurgia Plástica Estética” não tem fins legais, conforme disposto na consulta realizada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) - carta CFM nº 4784/2007;
•Títulos oriundos de tais eventos não deferem aos portadores registrarem-se como especialistas perante os Conselhos Regionais de Medicina, ou se anunciarem como tal, quer por meio de cartazes, folders, internet ou em meios de comunicação. Anunciar-se como esteticista, cosmiatra ou “especialista” em medicina estética, caracteriza infração ao Código de Ética Médica, e muito além da ilicitude é induzir a população leiga à confundir-se com CIRURGIÕES PLÁSTICOS;
•A Sociedade Brasileira de Medicina e Cirurgia Plástica Estética, não é instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina;
•O entendimento da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA, sobre “cursos de especialização (ou similares) em cirurgia plástica estética e/ou medicina estética” é o fiel cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1634/2002;
•CIRURGIA PLÁSTICA é única e indivisível, conforme disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1621/2001;
•Compete ao Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, a fiscalização e correção do exercício da Medicina dentro dos postulados Éticos e Legais vigentes no país.
Em que pesem os postulados Éticos e Legais acima descritos, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, por meio de seu Departamento de Defesa Profissional (DEPRO), tem adotado as medidas legais cabíveis, quais sejam formalização de denúncias junto ao Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina, em face de cursos de “Pós Graduação Latu Senso”, bem como seus organizadores. Outrossim, tem formalizado denúncias concomitantemente à Comissão Mista de Especialidades (Conselho Federal de Medicina; Associação Médica Brasileira; e Comissão Nacional de Residência Médica). Vale frisar que o DEPRO juntamente com a Assessoria Jurídica da SBCP tem trabalhado nos últimos anos junto ao Ministério Público (nos Estados e em nível federal), uma ação conjunta no sentido de coibir a realização dos chamados “cursos de final de semana”, trabalho este, que tem surtido efeito, haja vista a diminuição de anúncios e propagandas dos mesmos entre 2009 e 2010.
Além disso, é importante frisar que o DEPRO e a Assessoria Jurídica da SBCP tem se empenhado no sentido de municiar o Poder Judiciário a respeito da manutenção das recentes decisões proferidas em favor da Cirurgia Plástica, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declararam não ser a medicina estética uma especialidade médica. Estas decisões são uma vitória da cirurgia plástica brasileira e uma diretriz importante a respeito da discussão do tema perante os órgãos de medicina e ensino no Brasil.
Por fim, é preciso informar que o DEPRO e a Assessoria Jurídica da SBCP têm buscado dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado durante as últimas gestões da SBCP e intensificará a pedido da atual Diretoria Executiva o debate do tema junto ao MEC, CFM e AMB no sentido de impedir a realização dos cursos de pos graduação latu sensu que não estejam dentro dos padrões de ensino e qualidade fundamentais e necessários para o ensino da cirurgia plástica no Brasil.
Sendo o que nos cumpre para o momento, a SBCP permanece atenta aos desvios que possam macular a imagem da Cirurgia Plástica brasileira, buscando sempre a segurança da população e o exercício pleno e ético da especialidade.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
Departamento de Defesa Profissional – SBCP
Assessoria Jurídica - SBCP
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